Código de Ética,
Conduta e
Compliane
1. Compromisso Institucional
A Trimol Engenharia conduz seus negócios com base em princípios sólidos de ética, integridade, transparência e responsabilidade corporativa.
Este Código de Ética e Conduta estabelece os valores, diretrizes e comportamentos esperados de colaboradores, gestores, parceiros, fornecedores e terceiros, assegurando relações íntegras e sustentáveis em todas as esferas de atuação.
A observância deste Código é obrigatória e representa um compromisso coletivo com a reputação, a credibilidade e a perenidade da Trimol.
2. Princípios Fundamentais
As ações da Trimol são orientadas pelos seguintes princípios:
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Integridade em todas as relações profissionais e comerciais
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Respeito às pessoas, à diversidade e aos direitos humanos
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Conformidade legal e regulatória
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Transparência na comunicação e na tomada de decisões
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Responsabilidade social e ambiental
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Excelência profissional e compromisso com resultados éticos
3. Conduta Profissional Esperada
3.1 Relações Internas
- Tratar todos com respeito, dignidade e equidade, independentemente de cargo, gênero, raça, religião, orientação sexual ou condição social.
- Não serão toleradas práticas de assédio moral, assédio sexual, discriminação, intimidação ou qualquer forma de violência.
- Estimular um ambiente de trabalho colaborativo, seguro e profissional.
3.2 Relações com Clientes, Parceiros e Fornecedores
- Atuar com honestidade, lealdade e transparência.
- Decisões comerciais devem ser baseadas exclusivamente em critérios técnicos, legais e profissionais.
- É vedado qualquer tipo de favorecimento indevido ou conflito de interesses.
Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais possam interferir, direta ou indiretamente, nos interesses da Trimol.
01
Colaboradores devem comunicar imediatamente qualquer situação potencial de conflito.
02
É proibido utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros.
03
Relações comerciais com empresas ou pessoas ligadas a colaboradores devem ser previamente avaliadas e aprovadas.
4. Conflito de Interesses
5. Brindes, Presentes e Hospitalidades
– É proibido oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas, subornos ou qualquer forma de pagamento ilícito.
– Brindes e hospitalidades somente são permitidos quando legais, de baixo valor, eventuais e sem intenção de influenciar decisões.
– Qualquer situação fora desses critérios deve ser comunicada à liderança ou ao canal de ética.
A Trimol adota tolerância zero a práticas de corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro ou qualquer atividade ilícita.
– Cumprimos rigorosamente a legislação aplicável, incluindo normas anticorrupção nacionais e internacionais.
– Registros contábeis devem ser precisos, completos e transparentes.
– É proibida qualquer tentativa de ocultação, falsificação ou manipulação de informações.
6. Combate à Corrupção e Fraudes
7. Uso de Informações e Confidencialidade
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- Informações estratégicas, técnicas, comerciais e operacionais da Trimol são confidenciais.
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- O uso dessas informações deve ocorrer exclusivamente para fins profissionais autorizados.
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- A confidencialidade deve ser mantida mesmo após o encerramento do vínculo com a empresa.
8. Proteção de Dados e Privacidade
A Trimol respeita a privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas aplicáveis.
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- Dados devem ser tratados de forma ética, segura e responsável.
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- É vedado o uso indevido, o compartilhamento não autorizado ou o acesso irregular a dados pessoais.
9. Responsabilidade Socioambiental
A Trimol atua com responsabilidade social e ambiental, comprometendo-se com:
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- Práticas sustentáveis e respeito ao meio ambiente
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- Segurança e saúde das pessoas
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- Contribuição positiva para as comunidades onde atua
Cada colaborador é responsável por agir de forma consciente e alinhada a esses compromissos.
10. Canal de Ética e Denúncias
A Trimol disponibiliza um Canal de Ética para o relato seguro e confidencial de condutas que violem este Código ou a legislação vigente.
– As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
– Não será tolerada qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé.
– Todas as manifestações serão tratadas com seriedade, confidencialidade e imparcialidade.
O cumprimento deste Código é condição essencial para a relação com a Trimol.
O desconhecimento de suas diretrizes não isenta de responsabilidade.
A Trimol reserva-se o direito de revisar e atualizar este Código sempre que necessário, reforçando seu compromisso com a ética, a integridade e a governança corporativa.
sesmt@trimol.com.br
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